A
3ª turma do STJ deu provimento a REsp de um paciente insatisfeito com o
resultado de rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência e a
proporção do nariz. Para os ministros, o ônus da prova, na hipótese,
deveria ter sido invertido, pois se trata de obrigação de resultado.
O paciente ajuizou
ação por danos morais e materiais contra médico que realizou cirurgia
para corrigir problema estético em seu nariz. Segundo o autor, decorrido
o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse à
normalidade, constatou o insucesso da rinoplastia, motivo pelo qual o
médico realizou nova cirurgia, às suas expensas.
Essa segunda
cirurgia, no entanto, teria agravado ainda mais o seu quadro, o que o
levou a procurar outro cirurgião, para realizar um terceiro
procedimento, no qual obteve resultado satisfatório.
Ao analisar o
pedido, o juízo de 1ª instância o considerou improcedente, em razão da
ausência de comprovação de que o médico agiu com negligência,
imprudência ou imperícia. O autor então recorreu da decisão, mas não
obteve sucesso.O acórdão de apelação confirmou o entendimento de que, na
ausência de provas, afasta-se a hipótese de o apelado ter sido
negligente, imprudente ou imperito.
Nova apreciação
Ao
interpor REsp, o paciente apontou divergência entre as decisões e a
jurisprudência do STJ. Argumentou que, por se tratar de procedimento
estético, o médico assume a obrigação de resultado, cabendo-lhe o ônus
da prova.
De acordo com o
STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, apesar de o
acórdão ter reconhecido que a obrigação, nos procedimentos estéticos, é
de resultado, "não aplicou a regra de inversão do ônus da prova
prevista na legislação consumerista, mas sim a regra geral de
distribuição do ônus da prova prevista no Código de Processo Civil".
Segundo o Tribunal
Superior, para a relatora, cabe ao médico provar que não foi responsável
pelos danos alegados. A partir dos fundamentos do acórdão recorrido,
segundo ela, não é possível aferir se o médico logrou produzir as
provas, "tendo em vista que o tribunal de origem, embora tenha
reconhecido que se trata de obrigação de resultado, analisou apenas a
correção das técnicas utilizadas nas cirurgias".
Para permitir ao
médico a produção de eventuais provas, a relatora determinou a remessa
dos autos à instância inicial, para que seja feita nova instrução e novo
julgamento.
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Processo relacionado: REsp 1.395.254
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