Os livros de história
contam como povos em guerra envenenavam poços d'água de seus inimigos
jogando neles cadáveres de pessoas e animais. Em Minas Gerais, porém, a
Justiça decidiu que a população que tomou água de um reservatório onde
foi encontrado um cadáver em estágio avançado de decomposição sofreu
"mero desgosto" e não tem direito a receber qualquer indenização por
dano moral.
A população do município de São Francisco, no norte de
Minas, descobriu, em abril de 2011, o corpo de um morto decomposto na
estação de tratamento de água da cidade. Para a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do estado, trata-se de uma situação
“desconfortável”, mas não suficiente para que uma moradora receba
indenização.
O colegiado avaliou, por unanimidade, que “o líquido
estava próprio para o consumo”, porque, um dia antes de o cadáver ser
encontrado, uma inspeção feita por um órgão estadual concluiu que a água
distribuída à população “manteve suas características quanto à
coloração, odor e paladar”. Para a relatora do processo, Áurea Brasil,
não foi apresentada qualquer prova de que o episódio tenha causado algum
tipo de dano à autora da ação.
A mulher tentava reverter uma
sentença que já considerava seu pedido improcedente. Ainda que não
tenham sido detectadas doenças ou bactérias, dizia ela, é “inegável que a
água foi contaminada pela simples presença do cadáver, por se tratar de
um corpo estranho que não deveria ter sido encontrado no reservatório”.
"Somente quem ingeriu ‘água de defunto’ e os nojentos derivados deste
poderá medir o seu sofrimento psicológico, cujo laudo técnico, por não
ter sensibilidade de um ser humano, não tem via de consequência, a
capacidade de medir”, alegara a autora.
A relatora reconheceu que a
Copasa (empresa responsável pelo saneamento e abastecimento de água em
Minas Gerais) tem responsabilidade objetiva sobre o fato, mas disse que
foi a própria ré que divulgou o encontro do corpo aos moradores da
cidade. Como não houve dano efetivo, segundo a desembargadora, o
pagamento de indenização poderia gerar enriquecimento sem causa.
Já houve recurso e o caso está, agora, para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 1.0611.11.002271-6/001
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/agua-resto-cadaver-considerada-propria-consumo-mg
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