A Resolução da seccional pernambucana da OAB que restringe o contato de advogados com a imprensa é inconstitucional e absurda, afirmam advogados e entidades da advocacia consultados pela ConJur. De acordo com eles, não cabe à seccional limitar os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, previstos na Constituição Federal.
“Essa resolução é um verdadeiro absurdo. Se não houver promoção, não pode haver qualquer restrição. A seccional não pode limitar o que a Constituição permite amplamente. Mesmo que fosse uma determinação prevista no Estatuto da Ordem, a questão teria que ser debatida”, afirma o professor e advogado Ives Gandra Martins, do Grandra Martins Advocacia.
Segundo ele, se o advogado é procurado pela imprensa e dá uma entrevista sem ter o intuito de captar clientes, a seccional não pode fazer essa limitação. “O que o advogado não pode é fazer propaganda. Conceder uma entrevista fazendo autopromoção, dizendo que seu escritório é bom ou coisa parecida”, diz.
Ives Gandra menciona ainda o caso do advogado Joseval Peixoto, que apresenta um telejornal diário no SBT. Segundo Ives Gandra, pela norma, Peixoto seria obrigado a deixar seu programa. “O advogado não é um membro do Ministério Público ou juiz que não pode ter outra função”, comenta.
O advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, também fez críticas à proposta. “A liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional. Por essa razão, muito menos poderiam ser violadas essas garantias constitucionais de liberdade de imprensa e de livre expressão do pensamento por simples Resolução de seccional da OAB”.
Em nota de repúdio à resolução (clique aqui para ler a íntegra), a entidade afirma que tanto do ponto de vista constitucional como do ponto de vista do Conselho Federal da OAB, a norma é ilegal. “O regramento nacional sobre o tema, tratado no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, não traz nenhuma cota/limitação ao número de entrevistas ou mesmo a participação de advogados em programas de rádio e televisão”, explica o presidente do MDA.
Outra entidade que condena a resolução é a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp). Para Ademar Gomes, presidente do Conselho da Acrimesp, “essa postura da OAB-PE pode ser definida de uma forma bastante resumida: censura velada. E o motivo também é bastante simples: não há democracia sem uma imprensa forte, livre e desatrelada”.
Gomes reforça que a a Constituição garante o direito à informação que diga respeito à sociedade e ao cidadão. Entretanto, ele aponta que esse tipo de decisão como a da OAB-PE viola a Constituição. Segundo ele, essa resolução “mascara o pretexto de punir o estrelismo e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, o manto do segredo. Querem transformar em regra o que deveria ser exceção”, diz.
“Nossa profissão sofre, sobretudo, pela omissão de uma entidade que, em princípio, deveria defender suas prerrogativas. Agir contra os princípios conquistados pela democracia e amordaçar advogados, a imprensa, a sociedade enfim, é impor ao país o entulho autoritário da censura e do descrédito. A Acrimesp entende e é firme nessa posição, que a aplicação de resoluções como essa da OAB-PE é abominável, totalmente incompatível com os ares democráticos que já respiramos em nossa terra”, complementa em nota (clique aqui para ler a íntegra).
Para o advogado Wilson Roberto, do Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, a limitação periódica é bastante restritiva, fugindo do que limita o Código de Ética da OAB. “Impor esta frequência para responder a consultas e entrevistas viola a liberdade de expressão do advogado”, diz o advogado, que também atua em Pernambuco. Ele aponta ainda que há casos em que apenas poucos profissionais ou escritórios possuem conhecimento do tema, sendo requisitados por diversos veículos de comunicação.
Entre as limitações impostas pela resolução está a que advogados podem conceder entrevistas apenas uma vez por mês, em caso de publicação em jornais, revistas especializadas ou participação em programas ou entrevistas em rádio ou televisão. A frequência não é válida, entretanto, caso o advogado esteja representando a OAB nas entrevistas.
O advogado Roberto Mortari Cardillo, do Cardillo & Prado Rossi Advogados, também critica as limitações impostas pela OAB de Pernambuco. Segundo Cardillo, a publicidade na advocacia é regulada em todo o país pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 94/2000, não podendo a seccional impor limites que vão além dos já previstos.
Para Cardillo, essas medidas são excessivas e não pode ser adotadas pela seccional, mesmo que esta enfrente problemas com casos de abuso. “Essas restrições colidem com as normas superiores. Não cabe a seccional fazer essa inovação que não consta na legislação que regula a publicidade na adovcacia. A seccional pode, em sua regulamentação, explicitar o que já consta na norma superior e não impor novas restrições”, diz.
Clique aqui para ler a Resolução 8/2013 da OAB-PE.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-fev-18/norma-oab-pe-impede-contato-advogado-imprensa-ilegal
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