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Grupo Pão de Açúcar deverá indenizar uma cliente e seu marido em R$ 38
mil devido a sequestro dentro de estacionamento do supermercado. Deste
valor, 70% serão pagos à autora e 30% ao seu companheiro. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
De acordo com os autos,
a mulher ficou em cativeiro por cerca de 12h, sendo vigiada por um
pitbull. Os sequestradores estabeleceram diversos contatos com seu
marido e apenas a libertaram após a entrega da quantia exigida para o
resgate. Frente aos fatos, ambos ingressaram na Justiça pedindo
indenização pelos danos morais sofridos.
Após o juízo de 1º grau
condenar o supermercado ao pagamento da indenização pleiteada, o Grupo
Pão de Açúcar recorreu alegando excludente de responsabilidade por se
tratar de caso fortuito e de força maior, praticado por terceiros.
O relator do processo,
desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, no entanto,
concluiu que o dano era evitável e houve evidente falha na segurança do
supermercado.
Para o magistrado, ao
oferecer estacionamento para seus clientes, diferencial que os atrai, a
ré assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas
também de seus clientes, e por óbvio dos valores que eles transportam,
vez que se trata de risco inerente à atividade.
"Um 'sequestro relâmpago' nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados", salientou.
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Processo: 9147074-27.2008.8.26.0000
Confira a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194652,81042-Supermercado+indenizara+cliente+sequestrada+em+estacionamento
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