RIO - Um momento do dia separado para o lazer pode se tornar incômodo
e, em alguns casos, constrangedor. É o caso do publicitário Artur
Sampaio, de 23 anos. Ele lanchava com os amigos na praça de alimentação
de um shopping de Resende, interior do Estado do Rio, e quis abrir um
refrigerante comprado fora do local, mas foi impedido pelo segurança do
local e pela atendente do estabelecimento.
— Foi constrangedor. O
segurança disse que não podíamos consumir o refrigerante, que não era
comprado ali, e depois veio a atendente dizendo o mesmo, mas não
explicava o porquê da proibição. Ela chegou a pedir para sairmos de lá,
mas no final continuou nos servindo — relata Artur que, por não ter
visto nenhum aviso a respeito do impedimento, continuou consumindo a
bebida.
A experiência do publicitário serve de alerta. Locais de lazer —
cinema, teatro e casas de shows — que vendem produtos alimentícios não
podem impedir o consumo de produtos similares comprados em outro ponto. A
prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa
do Consumidor (CDC).
A
assessora técnica da diretoria de fiscalização do Procon-SP, Andrea
Benedetto, lembra que obrigar a compra de alimentos nesses locais é
considerada venda casada. Nos cinemas, por exemplo, os frequentadores
podem consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das
salas, segundo decisao no Superior Tribunal de Justiça em 2007.
Quem
se deparar com essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do
próprio estabelecimento. Se não houver solução, o consumidor pode
recorrer ao órgão de defesa.
— É bom que a pessoa recolha provas
para apresentar à fiscalização. Vale guardar o ingresso do cinema, do
teatro, o cupom fiscal do produto e até anotar o nome do funcionário ou
do gerente para quem reclamou e não foi atendido — aconselha Andrea.
Uma
dica importante é acessar os sites dos locais e das empresas que
oferecem os serviços para tomar conhecimentos das regras. Se houver
alguma irregularidade, a própria imagem impressa do site serviria como
prova, lembra Andrea.
Denúncia e sanção
No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu
direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão,
que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais
ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que
varia de acordo com o porte econômico da empresa.
Outra forma é
entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o
consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto,
ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.
As reclamações em ambientes de lazer persistem, mas Andrea revela que cinemas e teatros têm se adequado ao CDC,
ao menos nas fiscalizações do Procon-SP. Os casos mais recorrentes
estão relacionados a parques de diversão, em que os consumidores levam
os próprios lanches.
— Quem se programa para passar o dia nos
parques de diversões geralmente leva o lanche de casa, e quando é
impedido de entrar no local se vê obrigado a jogar fora o alimento —
diz. Nessas situações, os comprovantes são importantes, sobretudo aos
finais de semana, quando o atendimento do órgão não funciona. — É
importante guardar o bilhete de entrada e o recibo do que consumiu para
apresentá-los ao Procon durante a semana.
Os estabelecimentos podem impedir, mediante comunicado, o consumo de
determinadas embalagens, desde que elas gerem risco ou desconforto nos
demais consumidores, prevalecendo, neste caso, o direito coletivo. É o
caso, por exemplo, de garrafas de vidro e latas de alumínio. Se o
estabelecimento não comercializar nenhum tipo de alimento, ele só poderá
impedir o acesso desses produtos também mediante aviso prévio.
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116675324/cinemas-e-teatros-nao-podem-impedir-consumo-de-produtos-comprados-em-outros-locais?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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