A não contratação de um
substituto reverte a demissão de portador de deficiência. A decisão é da
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que considerou
nula a dispensa de um trabalhador de Londrina por ele ter sido demitido
antes da contratação de um outro funcionário com deficiência para o seu
lugar.
De acordo com os desembargadores, a Lei 8.213/1991, que
dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, determina a
substituição prévia do empregado com deficiência. Segundo a lei, “a
dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final
de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no
contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação
de substituto de condição semelhante”.
Embora isso não impeça a
rescisão imotivada e não se trate de uma espécie de estabilidade no
emprego, os julgadores afirmaram que é uma condição legal que limita a
validade e a eficácia da rescisão contratual por parte do empregador,
reduzindo seu poder discricionário de extinguir unilateralmente o
contrato de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.
Processo 08852-2012-673-09-00-7
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-abr-28/falta-contratacao-substituto-reverte-demissao-deficiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário