Guardar ou não guardar recibos de pagamentos?
Por Altemir Farinhas*
São muitos documentos, comprovantes, recibos e cada um com um prazo mínimo de arquivamento.
Para descomplicar a vida de acordo com a Lei Federal no. 12.007 de 30
de julho de 2009, agora todas as empresas públicas e privadas
prestadoras de serviço são obrigadas a emitir um único extrato referente
aos pagamentos feitos no ano passado, confirmando sua quitação.
Este único documento substitui para cada tipo de conta os 12
comprovantes mensais do ano anterior e isso deverá se repetir sempre no
mês de maio de cada ano. Para facilitar a vida das empresas e evitar
gastos com o envio, a declaração poderá ser emitida em espaço da própria
conta.
O prazo que este novo comprovante precisa ficar guardado não muda,
continuam sendo cinco anos para a maioria dos serviços. Antes você
guardava 10 tipos de comprovantes que multiplicados por 5 anos
totalizavam 600 papéis para serem arquivados, agora serão apenas 50. O
consumidor não precisará fazer nenhum tipo de cadastro ou requisição,
seu único esforço será, evidentemente, o de manter suas contas em dia.
Cada tipo de documento, recibo ou comprovante tem um prazo de
validade, por isso muito cuidado para não jogar fora ou arquivar o que
não precisa. Por exemplo, será que a nota fiscal deve ser conservada
somente até a data de vencimento da garantia do produto?
NOTA FISCAL de produto ou serviço deve ser guardada
pelo prazo de vida útil do produto, dessa forma o consumidor se
resguarda de possíveis defeitos ocultos de fabricação.
IRPF, todos os comprovantes utilizados para a
elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física deverão ser arquivados pelo contribuinte por um prazo de pelo
menos 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano
seguinte ao pagamento. Como a declaração e os seus comprovantes devem
ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva declaração,
conte 6 anos.
IPTU ou Imposto Predial e Territorial Urbano deverá
ser arquivado por 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança e como
uma forma de comprovar a propriedade, guarde por 10 anos.
Comprovantes que devem ser guardados por 5 anos:PVA,
contas de consumo, água, luz, telefone e demais serviços essenciais,
condomínio, recibo de pagamento de prestação da casa própria, convênio
médico, TV por assinatura, honorários de profissionais liberais, outros.
Fatura de cartão de crédito com relação à discussão dos juros
aplicados. Comprovante de depósito deve-se guardar até a comprovação do
crédito em conta corrente. Para comprovação de pagamentos diversos é bom
guardar o extrato bancário por 5 anos como forma de comprovar o
recebimento de salários (na falta de holerite); de movimentação
financeira (fisco, por exemplo).
Consórcios, guardar os comprovantes até a data da
entrega da carta de liberação da alienação fiduciária que é a prova de
que o pagamento foi feito.
Mensalidade escolar – guardar até o término do
curso, após receber o certificado ou diploma. Quando utilizado para
efeito de abatimento do Imposto de Renda, os comprovantes deverão ser
arquivados por 6 anos, juntamente com a Declaração.
Carnês do ISS, contribuições do FGTS e encargos vinculados à Previdência Social, exigem que os recibos sejam guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Não tem desculpa para manter um bom arquivo com pouco espaço e uma
redução enorme de papeis. Uma família em média arquiva mais de 1.200
comprovantes em cinco anos, a partir de agora 100 comprovantes serão
suficientes.
Que essas informações sejam úteis e os ajudem.
Deus os abençoe,
Altemir Farinhas.
O autor é palestrante e especialista em Finanças Pessoais, treinador do curso de finanças Crown (Universidade da Família) crown@udf.org.br, autor dos livros “Cura! Há solução para sua vida financeira” e “Dinheiro? Pra que dinheiro?”.
Twitter: ProfFarinhas
www.equilibriofinanceiro.com.br
Fonte: http://www.udf.org.br/artigos/8409/
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