quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Desisti do plano da Academia, e agora?

O que saber para evitar os abusos praticados nos contratos de prestação de serviço das academias de ginástica.


Publicado por Rubens Filippe

Prezados, vejo que nos dias atuais, as pessoas estão cada vez mais preocupadas com a saúde, condicionamento fisico, bem-estar, o que leva a muitos procurar uma academia de ginástica.

Neste sentido, vale esclarecer alguns pontos importantíssimos na contratação deste serviço.

Academias podem adotar regras próprias para aplicar multa ao consumidor que desiste do serviço prestado, desde que o critério não implique em cobrança maior do que 10%

O início do ano é o período em que muita gente decide se matricular em uma academia de ginástica.

Para garantir um preço mais camarada e também para se forçar a continuar praticando exercícios físicos, alguns consumidores optam por planos semestrais e anuais: neles, o aluno compromete-se a permanecer na academia por seis meses ou um ano e, em troca, tem desconto na mensalidade.

Contudo, nem sempre a promessa de incluir a academia na rotina se cumpre e, meses depois, o aluno "joga a toalha" e desiste do plano.

Na hora de cancelar o contrato, porém, descobre que as condições previstas para a desistência são um tanto "criativas", como uma cláusula que diz que: "o cliente desistente deve pagar o valor integral da mensalidade durante o período em que o serviço foi utilizado".

Ou seja, ela prevê que o consumidor perde o desconto previsto no plano e é obrigado a pagar a diferença em relação ao valor "normal" da mensalidade pelo tempo em que frequentou a academia. Calma lá, essa regra está correta? "Não está, pois em vez de a multa ser cobrada de forma proporcional ao vencimento do contrato, ela pune justamente quem utiliza o serviço por mais tempo",

Vale esclarecer que, a academia até pode adotar regras próprias para o cancelamento, desde que elas não onerem o aluno excessivamente. Não é o caso do exemplo citado. "Essa regra é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor [CDC], a cláusula que prevê tal condição é considerada nula".

A sanção pela desistência antes do período acordado em contrato pode ocorrer, desde que a cobrança não exceda 10% do valor correspondente aos meses restantes para o fim do plano, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto nº 22.626/1933. "A cobrança da multa deve ser razoável", afirma. Além disso, vale lembrar que, nos termos do artigo 46 do CDC, a multa é permitida apenas se prevista em contrato e se o consumidor tiver ciência de sua existência quando da contratação do serviço.

Caso o aluno já tenha feito o pagamento do valor abusivo, tem direito de reembolso em dobro do que foi pago a mais, com o acréscimo de correção monetária, segundo o artigo 42 do Código.

http://rubensfilippe.jusbrasil.com.br/artigos/373386084/desisti-do-plano-da-academia-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20160817_3880&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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