sexta-feira, 3 de março de 2017

Pensão Alimentícia- A exoneração de pensão alimentícia para filho maior precisa ser judicial?

Publicado por Jucineia Prussak

É importante ressaltar que conforme muitos pais pensam a pensão não se extingue automaticamente com a maioridade do filho isso depende de decisão Judicial.

STJ, Súmula 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Assim, a ausência deste requisito implica continuidade do dever de alimentante.

Portanto, a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia não cessa com a maioridade automaticamente, caso o responsável entenda que o filho não mais necessita, deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de alimentos ou requerer nos próprios autos da ação que garantiu a Pensão.

Conclusão

A pensão não cessa automaticamente com a maioridade.

Pode ser requerido a exoneração da obrigação ingressando com uma Ação de Exoneração ou requerer nos próprios autos da Ação que garantiu a Pensão.

https://jucineiaprussak.jusbrasil.com.br/noticias/433654710/pensao-alimenticia-a-exoneracao-de-pensao-alimenticia-para-filho-maior-precisa-ser-judicial?utm_campaign=newsletter-daily_20170228_4923&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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