sexta-feira, 2 de junho de 2017

STJ: Pensão para ex-esposa com capacidade laboral tem prazo certo

A decisão é da 3ª turma do STJ.
domingo, 28 de maio de 2017

Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo.
As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Seguindo essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do TJ/MG que havia mantido o pensionamento por entender que, quando do julgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condições de reingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação profissional ao longo da vida.
Ociosidade
O relator do recurso especial do ex-cônjuge, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o entendimento atual do STJ busca evitar a ociosidade e impedir o parasitismo nas relações entre pessoas que se divorciam, especialmente nas situações em que, no momento da separação, há possibilidade concreta de que o beneficiário da pensão assuma "a responsabilidade sobre seu destino".
No caso analisado, o ministro também ressaltou que o tribunal mineiro manteve a pensão com base em atestados médicos que não certificaram de forma definitiva a impossibilidade de autossustento.
O relator lembrou que a mulher tinha 45 anos à época do rompimento do matrimônio e, naquela ocasião, possuía plena capacidade de ingressar no mercado profissional.
"Aplica-se, assim, a premissa do tempus regit actum, não sendo plausível impor ao alimentante responsabilidade infinita sobre as opções de vida de sua ex-esposa, que se quedou inerte por quase duas décadas em buscar sua independência. Ao se manter dependente financeiramente, por opção própria, escolheu a via da ociosidade, que deve ser repudiada e não incentivada pelo Poder Judiciário. A capacitação profissional poderia ter sido buscada pela alimentanda, que nem sequer estudou ao longo do período em que gozou dos alimentos."
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259390,71043-Pensao+para+exesposa+com+capacidade+laboral+tem+prazo+certo

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