quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Divórcio em cartório e seus requisitos

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio mais rápida e menos burocrática do que o divórcio convencional.

Publicado por Gustavo Oliveira

Você sabia que o divórcio e a extinção de união estável podem ser realizados diretamente em cartório?

O divórcio extrajudicial, popularmente conhecido como divórcio em cartório, é uma modalidade de divórcio muito mais rápida e menos burocrática do que o divórcio convencional, afinal, é realizado diretamente em cartório ao invés de ser feito na justiça.

Para que o divórcio possa ser feito em cartório é necessário que sejam preenchidos dois requisitos:
1) ser de comum acordo (amigável)
2) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.

Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório. Para realizá-lo será necessário que o casal esteja acompanhado de advogado, podendo ser o mesmo advogado para ambos.
E a extinção (separação) de união estável?

As regras são as mesmas, a extinção da união estável (separação de casais que vivem juntos sem o vínculo do casamento) também pode ser feita em cartório quando os dois requisitos estiverem preenchidos. Desta forma, o processo de separação também não precisará ser levado a justiça.
Partilha dos bens

A partilha dos bens do casal também poderá ser feita diretamente no cartório conjuntamente com o divórcio. Entretanto a partilha dos bens é opcional e o casal poderá se divorciar sem que a partilha seja feita, contudo é recomendado que a partilha seja feita junto com o divórcio.
Quanto custa?

O divórcio extrajudicial é tão vantajoso em seus custos quanto em sua rapidez. O valor dependerá das taxas do cartório e dos honorários do Advogado de sua região.

Taxas do Cartório:
R$408,34 para o Divórcio + custas da partilha, se houver. (Valores praticados no interior de SP)

Advogado:
Cada advogado cobrará seu valor, obrigatoriamente respeitando o valor mínimo estipulado pela OAB de seu estado. Como referência, o valor mínimo tabelado pela OAB/SP é de R$ 2.126,85.

(Valores agosto de 2017)

https://gustavooliveira360.jusbrasil.com.br/artigos/490701737/divorcio-em-cartorio-e-seus-requisitos?utm_campaign=newsletter-daily_20170823_5870&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário