quinta-feira, 28 de setembro de 2017

BLINDAGEM PATRIMONIAL NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

Blindagem patrimonial não é somente ocultação de patrimônio que muitos fazem como forma de evitar que seus bens venham a responder por dívidas pessoais ou de empresas em que sejam sócios. Na sucessão, a blindagem é um recurso legal que muitas pessoas elegem visando que o patrimônio não seja desperdiçado pelos herdeiros por inexperiência ou má gestão.

Nesse caso, o autor da herança (que é o falecido), quando em vida, pode constituir uma empresa para que nela sejam colocados os bens móveis e imóveis, sendo que no contrato social sejam estabelecidas cláusulas protetivas, de forma a se evitar que os herdeiros exerçam uma gestão danosa. Por exemplo, quem vai deixar o patrimônio pode indicar que a administração da sociedade seja exercida por uma pessoa de sua confiança, estabelecendo um prazo e permitindo que os herdeiros colham os frutos, mas sem se desfazer desses bens dentro do período definido.

Outras formas de planejamento sucessório, que não a blindagem patrimonial, são a instituição de testamento e a doação. Por meio do testamento, o autor da herança poderá dispor da metade de todo seu patrimônio em favor de qualquer pessoa que ele pretender beneficiar. Quanto a doação, poderá transferir todo seu patrimônio em favor de seus herdeiros, se quiser ainda pode impor cláusula de usufruto, reservando para si o direito de usufruir do bem.

Com esse planejamento é possível que se tenha economia, principalmente de natureza tributária, inclusive por ocasião da sucessão.

Observações importantes

Mas no caso de constituição de empresa, tem que se ter em mente que essa hipótese somente será válida se a maior parte dos bens inseridos na empresa for capaz de auferir rendas, uma vez que não há vantagem de se constituir uma empresa que só dê prejuízo.

Já a doação e o testamento são válidos para bens que não gerem receitas, ou que essas sejam de pequena monta e não justifiquem a abertura de uma empresa. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado especialista em direito de família ou especialista em direito empresarial, que analisará os aspectos jurídicos, conciliando com a necessidade do cliente.

ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO
Sócia da Bolgar, Rabelo & Figueiredo Lino – Sociedade de Advogados

http://www.brfl.adv.br/cotidiano/blindagem-patrimonial-na-sucessao-hereditaria

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