domingo, 26 de novembro de 2017

A famosa plaquinha em estacionamentos: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e objetos deixados no mesmo"

Isso está certo? Veja só a historinha da Clotilde e o que o Mensageiro do Além tem a dizer a respeito do assunto.

Publicado por Fernando Nonnenmacher

Certo dia, a Clotilde estacionou seu carro no estacionamento do supermercado. Era dia de rancho. Clotilde encheu o seu carrinho com tudo, inclusive guloseimas gostosas para o seus netos. Ao chegar no caixa, a Moça perguntou para a Clotilde como ela gostaria de pagar. Foi então que Clotilde tomou um pequeno susto. Disse ela: "Cadê minha bolsa??? Devo ter esquecido no meu carro. Aguarde um minuto que eu vou lá buscar".

Quando Clotilde chegou no local em que seu Fusca estava estacionado, ela teve um susto maior ainda. O vidro de seu carro havia sido quebrado e sua bolsa já não estava mais lá dentro. "E agora?", pensou Clô (já temos intimidade suficiente com ela).

Foi então que uma força divina sobreveio sobre a mente de Clotilde. Um Mensageiro do Além (mais ou menos um Chapolim Colorado com formação jurídica) tratou de acalmá-la e explicar tudo para ela.

Clotilde entendeu, a partir das explicações do Mensageiro, que, juridicamente, antes de ela entrar no estacionamento, o Supermercado estava fazendo uma oferta de um contrato a ela: "Entre no meu estacionamento. É cômodo. É seguro. Você não precisa me dar nada em troca. Apenas me ofereça a chance de eu vender os meus produtos pra você".

O Mensageiro também explicou que, ao ingressar no estacionamento, ela e o Supermercado realizaram um contrato, exatamente aquele da oferta. Com isso, o Supermercado, de acordo com o Direito, assumiu o dever de guarda dos bens de Clotilde. A Clô, em contrapartida, passou a oferecer ao Supermercado a chance de este vender os seus produtos a ela.

E a placa? O mensageiro esclareceu que, depois que a Clotilde entrou no estacionamento, a ela foi dito pelo Supermercado: "Olha, segundo o Direito, eu te prometi segurança, mas agora que você resolveu realizar o contrato, eu estou inserindo uma cláusula aqui no nosso negócio, que diz que eu não tenho o dever de cuidar os bens que você deixar aqui no meu estacionamento, certo?".

Clotilde então questionou ao mensageiro: "Isso quer dizer que o Supermercado não tinha o dever de cuidar do meu Fusca e da bolsa que ficou aqui dentro?". A partir desse momento, o Mensageiro do Além explicou para Clô (a consumidora) que aquela parte do contrato (a cláusula da placa) era ilegal (abusiva), segundo o Direito. O que valia era mesmo a cláusula estabelecida por lei, que dizia que o Supermercado (o fornecedor) tinha o dever de cuidar dos bens dela.

Após isso, o mensageiro sumiu, evaporou. Mas nem importava mais. Clô já tinha entendido tudinho: (Leia com a voz da Hebe): "Se o Supermercado assumiu, no contrato, de acordo com o Direito, a obrigação de cuidar dos meus bens, mas agora eu estou aqui sem eles, então o Supermercado descumpriu a sua obrigação e eu posso pedir que ele repare ou indenize os meus prejuízos!", pensou Clô, aliviada.

Realmente, leitores, é essa a conclusão que se extrai do Direito (a lei e as decisões dos tribunais). Veja, por exemplo, o que diz a Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça, "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Assim, pode-se afirmar que as empresas, que oferecem estacionamento aos seus clientes, assumem o dever de guarda em relação aos veículos estacionados, bem como o dever de guarda em relação aos bens deixados no interior dos veículos. Desta forma, ocorrendo um dano a tais objetos, o cliente pode reclamar, perante a empresa, a repação do prejuízo sofrido.

Aos clientes de estacionamentos, recomendo que fiquem atentos a esta situação vivida pela Clotilde, pois ela é muito comum no cotidiano (com exceção do Mensageiro, pois nem sempre ele aparece!).

Às empresas que oferecem estacionamentos aos seus clientes e que colocam a famosa "plaquinha", recomendo pensar as coisas de uma forma diferente. Será que respeitar os direitos dos clientes, consagrados pelo Direito, não significa agregar valor ao seu negócio?

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