domingo, 26 de novembro de 2017

CNJ permite reconhecimento da socioafetividade diretamente em cartórios de registro civil

Publicado por Kleber Madeira Advogado

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira, 17 de novembro, o Provimento nº 63, que institui normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva. Esta era um antiga reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Até então, o reconhecimento só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas específicas. O IBDFAM sempre buscou a padronização em todo o País.

Respeitando sua extensa tradição em contribuir com as demandas da sociedade, o IBDFAM realizou uma importante ação em busca da garantia dos direitos socioafetivos. E enviou ao CNJ um Pedido de Providências com vistas à regulamentação de registro civil de paternidade e maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil do Brasil. Em março deste ano, o Ministro João Otávio de Noronha entendeu ser justificado o Pedido do IBDFAM e encaminhou sua decisão para um grupo de estudos a fim de que fosse elaborada uma Minuta Normativa acerca da matéria. O Provimento nº 63 faz valer o princípio da afetividade e facilita a realização de atos de cidadania.

Provimento nº 63
Pedido de Providências - IBDFAM

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/522434468/cnj-permite-reconhecimento-da-socioafetividade-diretamente-em-cartorios-de-registro-civil?utm_campaign=newsletter-daily_20171122_6333&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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