segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Seu animal causou algum dano? A responsabilidade é sua!

Está no código civil.

Publicado por examedaoab.com

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.

Veja o que prevê o código civil.
Fonte: Agência Senado

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