Está no código civil.
Publicado por examedaoab.com
O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono.
Veja o que prevê o código civil.
Fonte: Agência Senado
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