Servidor do estado do Rio de Janeiro que tenha filho portador de necessidades especiais pode ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade. Com base nessa regra da Constituição fluminense, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em mandado de segurança para permitir a redução do horário de serviço de um professor da rede estadual de ensino.
O funcionário público requereu a redução de jornada para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA (Transtornos do Espectro Autista).
O magistrado tomou por base o artigo 83 da Constituição estadual, que estabelece a redução em 50% na carga horária de trabalho de servidor estadual responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
Na decisão, o desembargador acrescentou que “o Poder Público deve atuar no sentido de proteger e garantir a vida, saúde e educação deste menor a ser totalmente incluído em todos os atos necessários ao seu desenvolvimento como ser humano”.
O professor recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica. Com a decisão, o servidor terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0074069-08.2017.8.19.0000
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2018, 11h54
https://www.conjur.com.br/2018-jan-17/professor-reduzir-jornada-acompanhar-tratamento-filho
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