O contrato faz lei entre as partes.
Publicado por Ronildo Alves Sobrinho
No mundo dos negócios, o fator determinante para uma empresa ter segurança ao executar os serviços da qual foi contratada e receber por eles, é a realização de um bom contrato.
O contrato é o instrumento regulador de todas as questões que envolvem o que está sendo contratado, como será a execução dos trabalhos, a definição dos prazos, e a contrapartida, ou seja, os honorários recebidos pelos trabalhos. Não é à toa que no mundo jurídico existe a expressão “o contrato faz lei entre as partes”.
Como advogado, sempre vejo que pelo menos 80% dos problemas dos clientes são contratuais, pois na maioria das vezes são obrigados a fazer coisas que não estão no contrato por terem feito uma cláusula genérica, sem nenhuma especificação certa quanto a uma determinada obrigação.
Para ser seguro, o contrato precisa obrigatoriamente conter 5 elementos:
1 – Objeto bem definido: Objeto significa quais serão os trabalhos executados, devendo ser especificados com bastante clareza, para que uma parte não peça o que não foi contratado, nem a outra deixe de fazer algo que se comprometeu a fazer.
2 – Condições de pagamento: A forma como será efetuado os pagamentos.
3 – Prazo: O prazo é primordial, pois define o tempo que sua empresa terá para executar o trabalho, bem como o que seu cliente deverá esperar, prevenindo assim possíveis constrangimentos e até mesmo um abalo na relação comercial por conta de cobranças desnecessárias.
4 – Multa: O contrato é um acordo de vontades, e assim no caso de descumprimento por qualquer das partes do contrato, deve conter multa tanto por atraso no pagamento, como por atraso na entrega do que foi contratado.
5 – Condições para rescisão do contrato: Todo contrato deve conter a possibilidade de rescindido, amparando a parte que não deseja mais continuar com o contrato, mas também assegurando que a rescisão não venha prejudicar a outra parte, que já investiu tempo e valores para cumprir com suas obrigações. Assim, uma cláusula de rescisão, deve observar todo o contexto do contrato, para que nenhuma das partes seja prejudicada.
Esses são os requisitos básicos de um contrato, devendo ser revisado sempre, e em todas as contratações, pois cada cliente procura um serviço específico, e se suas cláusulas forem genéricas, possivelmente e não demorará, sua empresa terá grandes problemas e estará vulnerável a ser processada, sendo pleiteado algo que não havia sido de fato contratado, mas por não conter cláusulas que assegurem seus direitos e obrigações, as chances de uma condenação são grandes.
Não existe um modelo único de contrato que pode ser utilizado em todas as negociações, por isso, sempre deve ser revisto e consultado por um advogado.
Existem ainda, os contratos de trabalho, que diante das várias modalidades e formas de contratação,
Situação igualmente semelhante ocorre nas relações mais comuns da vida civil, seja em um contrato de compra e venda de um automóvel ou em um contrato de aluguel de um imóvel, é sempre preciso avaliar as situações mais seguras e vantajosas aos contratantes, ou seja, forma de garantir, contratualmente, os direitos e obrigações de ambos. Falarei mais sobre isso em outro artigo.
https://ronialvesadv.jusbrasil.com.br/artigos/546033267/a-importancia-de-um-contrato?utm_campaign=newsletter-daily_20180219_6710&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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