domingo, 25 de fevereiro de 2018

Com a concordância de meu filho, posso pedir diretamente ao meu empregador que encerre o desconto da pensão alimentícia no contracheque?

*Por Marcelo Velame, OAB/BA 52.878 - marcelo@bastospacheco.com.br

A princípio e em uma visão mais legalista, não pode ser pedido diretamente ao empregador. Embora seja caso de comum acordo o fim do pagamento da pensão alimentícia, onde o filho não mais necessita da mesma, ainda assim é necessário o ajuizamento de uma ação para a interrupção do pagamento da pensão, principalmente se tratando de desconto em folha de pagamento.

Como a determinação de desconto em folha de pagamento foi feita pelo judiciário, em tese, apenas uma nova determinação – para o cancelamento – autoriza que se encerre o desconto no contracheque.

Assim, haveria o que se chama de “ação de exoneração consensual de alimentos”, onde tanto quem paga como que recebe a pensão, de comum acordo, pedem ao juiz a formalização do fim da obrigatoriedade do pagamento da pensão, podendo ser feito com um único advogado representando ambas as partes. Tal medida resguarda não só aquele quem paga a pensão, mas também o empregador que anteriormente realizava o desconto em folha de pagamento.

Mesmo nos casos em que não há o desconto em folha de pagamento da pensão, ou seja, o pagamento era feito de forma direta pelo devedor, ainda assim deve ser feita a exoneração de forma judicial. Sem que ocorra a exoneração formal, permanece em aberto a possibilidade de execução da pensão, mesmo no caso de acordo informal entre as partes.
E se não houver comum acordo?

Nas hipóteses em que não houver mais a possibilidade de pagamento da pensão alimentícia pelo genitor e/ou a necessidade de recebimento pelo filho, pode o pai pedir ao juiz que determine o fim da obrigação de pagamento da pensão.

Nestes casos, aquele que recebe a pensão é chamado para se defender no processo, podendo sustentar, inclusive, que ainda necessita do pagamento da pensão, cabendo a decisão final ao juiz, de acordo com o caso. É o que se chama de “Ação de exoneração de alimentos”.

Publicado em: https://marcelovelame.jusbrasil.com.br/artigos/545230864/comaconcordancia-de-meu-filho-posso-pedir...
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Marcelo Velame é Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 52.878, com atuação principalmente nos temas referentes ao Direito do Trabalho, Direito das Famílias, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Processual Civil em Salvador e Região Metropolitana. Membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA.

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