segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

O avião atrasou. E agora? Quais são os direitos em caso de atraso de voo?

Publicado por Tuareg Nakamura Muniz

Viajar de avião é uma alternativa cômoda, especialmente em tempos de rodovias problemáticas e em que há a oportunidade de se programar e aproveitar preços vantajosos de passagens.

No entanto, o que a comodidade pode se tornar um transtorno em caso de atraso de voo. Por isso, acompanhe esse artigo e fique por dentro de seus direitos.

O que fazer em caso de atraso de voo?

A resolução 141/2010 da ANAC - Agencia Nacional de Aviacao Civil dispõe sobre o tema:

Em caso de atraso superior a 01 hora, o consumidor terá direito à facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet.

Em caso de atraso superior a 02 horas, o consumidor terá direito à alimentação adequada.

Em caso de atraso superior a 04 horas, o consumidor terá direito a reembolso, reacomodação em voo próprio ou de outra empresa, transporte, acomodação em local adequado, se necessário, arcando o custo de hospedagem.

E se a companhia aérea alegar que o atraso decorre do mau tempo e nada pode fazer?

Não importa que não haja culpa por parte da companhia aérea. O mau tempo, que é uma condição que a empresa não controla, é um risco inerente da atividade de quem quer fornecer serviços aéreos.

Assim, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, o que significa dizer que independe de culpa: basta a ocorrência do dano e o nexo causal.

Em caso de não cumprimento desses ou de quaisquer outros direitos do consumidor, será possível pleitear uma indenização por danos morais e materiais na via judicial. Para isso, consulte sempre um advogado de sua confiança.

Artigo de autoria de Tuareg Nakamura Muniz, Advogado em Maringá/PR regularmente inscrito na OAB/PR 61.856.

Pós-Graduado em Direito Constitucional no Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.
Pós-Graduado em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.
MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Legale.
Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná.
Conheça o escritório Londero Nakamura: http://facebook.com/advogadomaringa


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