Publicado por Tuareg Nakamura Muniz
Viajar de avião é uma alternativa cômoda, especialmente em tempos de rodovias problemáticas e em que há a oportunidade de se programar e aproveitar preços vantajosos de passagens.
No entanto, o que a comodidade pode se tornar um transtorno em caso de atraso de voo. Por isso, acompanhe esse artigo e fique por dentro de seus direitos.
O que fazer em caso de atraso de voo?
A resolução 141/2010 da ANAC - Agencia Nacional de Aviacao Civil dispõe sobre o tema:
Em caso de atraso superior a 01 hora, o consumidor terá direito à facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet.
Em caso de atraso superior a 02 horas, o consumidor terá direito à alimentação adequada.
Em caso de atraso superior a 04 horas, o consumidor terá direito a reembolso, reacomodação em voo próprio ou de outra empresa, transporte, acomodação em local adequado, se necessário, arcando o custo de hospedagem.
E se a companhia aérea alegar que o atraso decorre do mau tempo e nada pode fazer?
Não importa que não haja culpa por parte da companhia aérea. O mau tempo, que é uma condição que a empresa não controla, é um risco inerente da atividade de quem quer fornecer serviços aéreos.
Assim, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, o que significa dizer que independe de culpa: basta a ocorrência do dano e o nexo causal.
Em caso de não cumprimento desses ou de quaisquer outros direitos do consumidor, será possível pleitear uma indenização por danos morais e materiais na via judicial. Para isso, consulte sempre um advogado de sua confiança.
Artigo de autoria de Tuareg Nakamura Muniz, Advogado em Maringá/PR regularmente inscrito na OAB/PR 61.856.
Pós-Graduado em Direito Constitucional no Instituto de Direito Constitucional e Cidadania.
Pós-Graduado em Direito Aplicado - Cível e Criminal pela Escola da Magistratura do Paraná.
MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Legale.
Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná.
Conheça o escritório Londero Nakamura: http://facebook.com/advogadomaringa
https://tuareg.jusbrasil.com.br/artigos/544495309/o-aviao-atrasou-e-agora?utm_campaign=newsletter-daily_20180212_6669&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (17)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário