https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/2196839713665205/?type=3&theater
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (18)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
segunda-feira, 21 de maio de 2018
Alienação parental
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental. Acesse a lei: bit.ly/ leialienacaoparental.
https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/2196839713665205/?type=3&theater
https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/2196839713665205/?type=3&theater
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário