quinta-feira, 7 de junho de 2018

CNJ: DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS

Desperdício de comida não está com nada, mas cobrar por isso também não. Cobrança de taxa de desperdício por restaurante configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva, conforme prevê o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se você não está com tanta fome assim, o ideal é pedir um prato menor ou perguntar, antes, ao garçom, qual o tamanho da porção. Evite desperdício, mas, se ocorrer, você não pode ser cobrado caso deixe alguma sobra de comida no prato. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor 

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