sexta-feira, 1 de junho de 2018

Meu cartão bancário foi roubado e sacaram dinheiro da minha conta. O que fazer?

Publicado por Arthur Alves Almeida Soares de Melo
Foto: Pixabay

Em tempos de mundo líquido, de relações fluidas, que não dependem de contato físico e que podem ser operadas à distância, novos problemas sempre surgem.

Foi o que aconteceu com o cliente que me procurou desesperado. Ele esqueceu a carteira com os cartões de banco dentro do carro, enquanto visitava um amigo. Quando voltou, notou que esses objetos não estavam mais lá. Tinham sido levados por alguém que sacou e transferiu altas quantias.

Em seguida, chamou a polícia, registrou um boletim de ocorrência e foi solicitar providências na agência bancária da Caixa Econômica Federal. “O dinheiro não pode ser devolvido ao senhor”, falou o atendente. Por isso, ele registrou uma contestação dessa primeira resposta.

A agência bancária entendeu, na resposta a essa contestação, que não havia indícios de fraude, pelo fato de a senha do cliente ter sido utilizada nos saques. Além disso, a agência não apresentou as imagens dos caixas eletrônicos onde foi transferido e sacado dinheiro.

Daí a indignação do meu cliente.

Considerei injusto que o meu cliente precisasse suportar esse prejuízo por falha do sistema de segurança do banco. Mas o que fazer?

As ações propostas contra a Caixa são julgadas na justiça federal. Se o prejuízo fosse inferior a sessenta (60) salários mínimos, o próprio cliente poderia ir à justiça federal e pedir a devolução do dinheiro perdido com um acréscimo pelos danos morais que ele sofreu, sem estar representado por um advogado.

Como não foi o caso, entendi o seguinte.

As instituições bancárias têm uma espécie de responsabilidade em que elas devem demonstrar que não erraram quando o prestaram o serviço, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considera isso uma relação de consumo. É algo bom, porque nessa relação o consumidor ou correntista é reconhecidamente a parte mais fraca.

Então, esses serviços bancários precisam ser seguros para não serem defeituosos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC – art. 14, § 1º, inc. I), o que não aconteceu com o meu cliente.

Outro ponto é que os bancos assumem riscos compensados pelo lucro.

Por isso, se o banco do meu cliente ou qualquer outra instituição não provar que o saque e a transferência indevidos aconteceram por culpa exclusiva do possuidor da conta, esse banco tem que devolver o dinheiro que o correntista perdeu e indenizá-lo pelo dano moral que sofreu.

Essa inversão do ônus da prova acontece porque o cliente não tem condições de comprovar tecnicamente que foi vítima de hackers, por exemplo, porque não domina a tecnologia que o banco utiliza. É o que o ramo do Direito do Consumidor considera hipossuficiência técnica.

Por fim, uma última dica: quando perder ou tiver furtado ou roubado o seu cartão, solicite o bloqueio imediato, como forma de cooperar com o banco e evitar fraudes e consequentes ações judiciais.

Boas operações bancárias!

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