sexta-feira, 1 de junho de 2018

O que fazer se tive voos cancelados ou outro prejuízo diante da greve dos caminhoneiros?

A greve já está quase no fim mas seus vestígios ficaram, e para alguns o prejuízo da paralisação foi bem grande.

Publicado por Suely Leite Viana Van Dal

Sem adentrar no mérito quanto ao movimento grevista, o intuito do artigo é somente esclarecer para quem teve algum prejuízo com a paralisação e o que pode ser feito para minimizar os efeitos para o consumidor.

Várias são as situações em que o consumidor por ter se esbarrado com os efeitos da greve, voos cancelados, entregas atrasadas, provas remarcadas, shows cancelados, ou seja, uma infinidade de coisas que você pode ter pago pelo serviço e devido a paralisação, não foi prestado da forma correta.

Para quem tinha passagem comprada e o voo foi cancelado, o que fazer?

Na maioria das vezes a companhia aérea entra em contato com o consumidor e avisa do cancelamento, e isso deve ocorrer, em estado de normalidade, com pelo menos 72 horas de antecedência, pois o direito do consumidor preza pelo princípio da informação. Contudo, em muitos casos os voos são cancelados muito próximos de iniciar a decolagem ou pouco tempo antes.

Destaca-se, devido o caso fortuito e a situação extremamente excepcional, é impossível avisar o consumidor com tanta antecedência, no entanto, as companhias devem remarcar a passagem para os consumidores sem cobrar nenhuma taxa adicional. Caso cobre, o consumidor deve procurar o PROCON para que seus direitos sejam assegurados.

A mesma dica serve para cancelamento de shows ou eventos que porventura foram remarcados ou cancelados e o valor já foi pago. O consumidor deve entrar em contato para ver sobre a remarcação ou reembolso do valor. É importante que o consumidor guarde o ingresso ou comprovante de pagamento, para que no momento de exigir seus direitos, tenha provas para demonstrar.

Vale lembrar, que o consumidor pode optar entre, remarcar o evento ou voo cancelado ou pedir o valor de volta. Até mesmo pois em muitos casos não será mais necessário, por exemplo, alguém que iria viajar para um casamento, e este ocorreu mesmo sem sua presença. Logo, muito provável que este consumidor não queira mais viajar e poderá optar pelo reembolso, vez que não foi o responsável por não viajar.

Da mesma forma, em casos de atraso de mercadorias por exemplo, o consumidor deve entrar em contato com as empresas transportadoras para acompanhar a entrega de seus produtos, e negociar para que assim que normalize a situação, o serviço volte a ser prestado.

Além disso, comércios que aumentarem o preço de mercadorias ou combustíveis injustificadamente, configura prática abusiva e também deve ser denunciada ao PROCON.

Como não existe um preço tabelado para as mercadorias, os preços podem até alterar devido o aumento no custo para que a mercadoria chegue até o consumidor, no entanto, aumentar o valor injustificadamente é motivo para denúncia aos órgãos responsáveis.

As regras valem para todos os eventos da vida que causarem prejuízos ao consumidor. Dentro do princípio da boa-fé, o consumidor que se sentir lesado pode procurar seus direitos, para que sejam reparados.

Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas. Caso tenha algo a acrescentar, deixe nos comentários.

Se gostou do artigo, clique em "recomendar" e compartilhe com as pessoas que você acredita que irá ajudar.

Siga a página para que veja todas as publicações.

*Imagem google

https://suelyvandal.jusbrasil.com.br/artigos/584334196/o-que-fazer-se-tive-voos-cancelados-ou-outro-prejuizo-diante-da-greve-dos-caminhoneiros?utm_campaign=newsletter-daily_20180601_7153&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário