sábado, 9 de junho de 2018

Posso me casar com menos de 16 anos de idade?

Publicado por Suely Leite Viana Van Dal

Essa é uma pergunta que escuto com frequência. Sim, existem ainda muitas meninas que querem se casar com menos de 16 anos, digo meninas porque é bem mais frequente a pergunta por parte de mulheres. Para quem atua na área de direito de família então, ouve com frequência tal questionamento.

Pois bem, o Código Civil prevê que o casamento pode ser realizado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, porém, se tiverem menos de 18 (dezoito) anos, deve ocorrer com o consentimento dos pais. Qual seja, no ato de ir no cartório “dar os nomes” como comumente falamos, precisa que os pais do menor de 18 anos esteja presente e dê seu consentimento e autorização para que o ato se realize.

Porém, caso um dos pais não concorde com o casamento e se negue a dar o consentimento, pode-se buscar autorização judicial, e com isso suprir a autorização daquele que se negou a fornecer.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Dessa forma, completando 16 (dezesseis) anos é possível realizar o casamento civil.

Ah doutora, mas não existe na lei uma previsão de que poderei casar mesmo tendo menos de 16 anos, se estiver grávida?

Pois bem, o art. 1.520 do Código Civil traz essa previsão, porém para não ser punido alguém que cometeu crime sexual contra menor ou em caso de gravidez. "Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". O artigo continua lá na lei, mas sem uso atualmente.

O que se discute é, para o casamento é necessário a capacidade, e o código civil prevê que a capacidade da pessoa é relativa a partir dos 16 e absoluta a partir dos 18 anos de idade. Dessa forma, ter menos de 16 anos e estar grávida não lhe daria capacidade para os atos da vida civil.

Além disso, a ideia do artigo revogado tacitamente, era devido aos costumes da época, vez que a mulher não poderia ficar grávida e solteira, e isso veio para para o Código Civil de 2002 na letra da lei. Porém, o referido artigo não é aplicado mais, e continua não sendo possível o casamento para quem possui menos que 16 anos.

Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas. Caso tenha algo a acrescentar, deixe nos comentários.

Se gostou do artigo, clique em "recomendar" e compartilhe com as pessoas que você acredita que irá ajudar.

Siga a página para que veja todas as publicações.

*Imagem google

https://suelyvandal.jusbrasil.com.br/artigos/586764615/posso-me-casar-com-menos-de-16-anos-de-idade?utm_campaign=newsletter-daily_20180608_7179&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário