sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Herdeiro só adquire imóvel por usucapião se exercer posse como se fosse dono

 
Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de um morador de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, que pretendia o reconhecimento da aquisição por usucapião de um apartamento herdado também por dois sobrinhos.

Leia a íntegra em:
https://www.amodireito.com.br/2018/08/direito-oab-concursos-herdeiro-imovel-usucapiao.html

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