terça-feira, 7 de agosto de 2018

Morte não extingue dívida

💰 Ao contrário da crença que impera no senso comum, existem dívidas que não se extinguem com a morte do devedor. Uma delas é com o crédito consignado. 

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha não extingue a dívida por ela contraída. A Corte entendeu isso porque a Lei n. 1.046/1950, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente (Lei n. 10.820/2003) não tratou do tema. Neste caso, há a obrigação do pagamento da dívida pelo espólio da herança. Saiba mais: http://bit.ly/DevendoDepoisDeMorto


Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: No canto inferior direito da imagem, o braço de uma pessoa segurando um saco de dinheiro, e o entregando para outra pessoa. Texto: Morte não extingue dívida. Herança deve ser utilizada para quitar dívida de crédito consignado em caso de falecimento. Entendimento do STJ. CNJ

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/2198469496892465/?type=3&theater

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