segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Vício oculto e o direito do consumidor

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação. 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

 Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema.
Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração de uma pessoa com mexendo no computador. O computador está saindo uma fumaça do lado, dando ideia de que está queimado. Ele está sem entender o que aconteceu. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ


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