26/06/2018
A defensoria pública do Estado do Rio de janeiro obteve em sede de agravo de instrumento liminar que concedeu efeitos imediatos a decisão de primeira instância que impedia a exigência de escritura pública para ingresso de companheiros e amigos de detentos no sistema penitenciário.
Portanto, a partir deste agravo, o Estado do Rio de Janeiro deve abster-se de exigir instrumento público para comprovação de vínculo de união estável e de amizade para fins de credenciamento de visitantes de internos no sistema prisional.
Fonte: https://www.cnbrj.org.br/l/agravo-de-instrumento-abstem-escritura-publica-para-ingresso-de-visitantes-no-sistema-penitenciario/#&gid=1&pid=1
Compartilhamos a cópia do AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO N.o 0020243-33.2018.8.19.0000.
Agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agravado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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