Lembrando que é crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" com pena de até um ano de prisão e multa.
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Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946/2399694256713082/?type=3&theater
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