quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Nova possibilidade de perda de poder familiar: Pessoa que cometer crime contra cônjuge poderá perder a guarda dos filhos

Foi sancionada nesta segunda-feira (24) a lei que inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado. Saiba mais: http://bit.ly/2ON2cZR

Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946/2405069099508931/?type=3&theater

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