segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Zeca Camargo deve indenizar por crônica sobre morte de Cristiano Araújo

A 4ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO entendeu que o jornalista abusou do direito de transmitir informações.
segunda-feira, 10 de setembro de 2018

O jornalista Zeca Camargo deverá pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 60 mil ao pai do sertanejo Cristiano Araújo e à empresa que gerenciava a carreira do cantor, em virtude da veiculação de uma crônica sobre sua morte, ocorrida em julho de 2015. A decisão é da 4ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO, ao manter sentença sob o argumento de que o jornalista abusou do direito de transmitir informações através da imprensa.
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No começo deste ano, Zeca Camargo foi condenado a pagar R$ 30 mil para cada autor do processo para reparar o dano moral sofrido pelas partes. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO explicou que o jornalista pode fazer crônicas e falar com emoção, "mas não deve descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação à pessoa humana no momento da narrativa". Na decisão, a magistrada afirmou, ainda, que Zeca Camargo não havia respeitado o momento do luto do pai, da família, do empresário e dos fãs do cantor.
Diante da decisão, o jornalista interpôs recurso no TJ/GO, pedindo a redução do valor indenizatório. No entanto, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora, entendeu que não se deve afastar a indenização por danos morais e nem alterar o valor. Para ela, o jornalista abusou do direito de transmitir informações através da imprensa, "não se atendo a narrar e a licitamente valorar fatos relativos à morte do artista e sua repercussão".
Assim, por maioria, a 4ª turma desproveu a apelação.
Veja a decisão.
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI287169,11049-TJGO+mantem+condenacao+de+Zeca+Camargo+por+cronica+sobre+a+morte+de

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