sábado, 27 de outubro de 2018

Os filhos participam da partilha de bens dos pais obrigatoriamente


💰💰Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme artigo 1.829 do Código Civil. Os filhos participam da partilha de bens dos pais obrigatoriamente, pouco importando se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal. A fatia de cada um deles deve ser igual. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotados pelo casal. Confira: http://bit.ly/PartilhaEntreFilhos

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: colagem com uma casa partida ao meio, com uma mão feminina e uma mão masculina pegando cada metade. Texto: Uma herança, duas famílias. Quando uma herança está em disputa entre duas famílias, os filhos de diferentes relacionamentos têm os mesmos direitos, mesmo aqueles que são fruto de uma relação fora do casamento. Artigo 1.829 do Código Civil. CNJ

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