quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Julgado TJRS inclusão do sobrenome da avó materna na certidão


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO. INCLUSÃO DO SOBRENOME DE AVÓ MATERNA. POSSIBILIDADE A pretensão de exclusão do patronímico esbarra na regra que veda prejudicar os apelidos da família, razão pela qual tão somente o pedido de substituição do sobrenome do avô materno pelo do avô materno é mesmo improcedente. Contudo, a retificação o registro de nascimento, a fim de acrescer o patronímico da família da avó materna não encontra óbice no ordenamento jurídico, pois, havendo interesse do autor a pretensão de simples acréscimo de sobrenome de ascendente materno sem que se verifique qualquer prejuízo a terceiros, é viável. Precedentes jurisprudenciais. Caso em que o apelo vai parcialmente provido para autorizar o requerente, se quiser, tão somente incluir o patronímico da avó materna. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70079308631, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/11/2018)
Data de Julgamento: 22/11/2018 

Publicação: Diário da Justiça do dia 26/11/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário