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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Direito à recompensa
Para evitar dúvidas, o Código Civil estabelece algumas regras básicas. Quanto à recompensa, a lei não diz que esses 5% precisam ser em dinheiro. Podem ser pagos por meio de qualquer coisa que tenha valor financeiro e seja aceita por quem achou o bem.
O não cumprimento dessa regra pode caracterizar o crime previsto no art. 169, II, do Código Penal (apropriação de coisa achada).
Crédito: Freepik
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