quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Direito à recompensa


Para evitar dúvidas, o Código Civil estabelece algumas regras básicas. Quanto à recompensa, a lei não diz que esses 5% precisam ser em dinheiro. Podem ser pagos por meio de qualquer coisa que tenha valor financeiro e seja aceita por quem achou o bem. 

O não cumprimento dessa regra pode caracterizar o crime previsto no art. 169, II, do Código Penal (apropriação de coisa achada). 

Crédito: Freepik

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