Observe da leitura do artigo abaixo que o objetivo da escuta especializada é voltado à proteção da criança e do adolescente, e não à colheita de prova.
Art. 19 do Decreto. “A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados”.
#direitodacriançaedoadoles
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