Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald entendem que o cônjuge prejudicado não precisa aguardar o término do casamento para entrar com a ação. "Se tomar conhecimento da doação ainda na constância da relação, já poderá acionar o judiciário". (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 4. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 729).
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