sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

3ª Turma do STJ manteve decisão anulando doação para a amante

Para aqueles que desconhecem a previsão do Código Civil, leia-se o art. 550 "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".

Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald entendem que o cônjuge prejudicado não precisa aguardar o término do casamento para entrar com a ação. "Se tomar conhecimento da doação ainda na constância da relação, já poderá acionar o judiciário". (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 4. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 729).

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