sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Será que a Ministra Damares Alves fez uma adoção à brasileira?

A adoção à brasileira nem adoção é. Trata-se de prática na qual pessoas se declaram perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais como genitor(a) de filho biológico de outrem. É, na verdade, registro de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), cuja prática tipificada, em tese, como crime no ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente como crime contra o estado de filiação, consoante art. 242 do Código Penal, mas cujo mote de dar afeto e ascendência à prole rejeitada constrói a paternidade ou maternidade socioafetiva e retira por sua intenção altruísta a conotação pejorativa e ilícita, porque trata dos pais do coração.(TJ-SE - AC: 2010207289 SE, Relator: Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, Data de Julgamento: 26/06/2012, 1ª. C. CÍVEL)

A adoção à brasileira dá-se com a declaração falsa e consciente de paternidade/maternidade por quem não é o(a) genitor(a) da criança registrando-a como se fosse seu descendente. Não parece que ocorreu isto no caso da ministra Damares Alves.

#direitodefamília #adoção #adoçãoàbrasileira

Nenhum comentário:

Postar um comentário