Autor do PL destacou que CF veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.
sábado, 2 de fevereiro de 2019
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o PL 10.845/18, que exclui a necessidade de consentimento de um dos cônjuges para que filho havido fora do casamento e reconhecido pelo outro resida no lar conjugal.
A proposta tem por objetivo alterar o CC e é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior. Para o autor, por mais que o diploma legal seja bem-intencionado, ele está “eivado de inconstitucionalidade”.
O parlamentar destacou dispositivos da CF que protegem os interesses das crianças, adolescentes e jovens e vedam o tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.
O PL será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL 10.845/18
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