Confira parte do julgado:
"(...)
Situações análogas têm sido objeto de diversas ações no âmbito deste Egrégio Tribunal, que tem consolidado o entendimento de que a licença-maternidade tem início somente após a alta do recém-nascido de UTI neonatal.
Nesse sentido, precedentes diversos das Turmas Recursais: Acórdão n.1134279, 07010196720188079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 31/10/2018; Acórdão n.1096550, 07003310820188079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 16/05/2018, Acórdão n.1057917, 07003496320178079000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 02/08/2017).
Presente, também, o o perigo de dano, uma vez que a privação do necessário convívio com a filha, por mais de um mês, impacta diretamente na consolidação do necessário laço efetivo junto à mãe.
(...)" (TJ-DF, Agravo de instrumento: 0700076-16.2019.8.07.9000, Rel.:Juíza Soníria Rocha Campos D'Assunção, Data da decisão: 07/02/2019)
#melhorinteressedacriança #licençamaternidade#recémnascidoemUTIneonatal.
"(...)
Situações análogas têm sido objeto de diversas ações no âmbito deste Egrégio Tribunal, que tem consolidado o entendimento de que a licença-maternidade tem início somente após a alta do recém-nascido de UTI neonatal.
Nesse sentido, precedentes diversos das Turmas Recursais: Acórdão n.1134279, 07010196720188079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 31/10/2018; Acórdão n.1096550, 07003310820188079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 16/05/2018, Acórdão n.1057917, 07003496320178079000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 02/08/2017).
Presente, também, o o perigo de dano, uma vez que a privação do necessário convívio com a filha, por mais de um mês, impacta diretamente na consolidação do necessário laço efetivo junto à mãe.
(...)" (TJ-DF, Agravo de instrumento: 0700076-16.2019.8.07.9000,
#melhorinteressedacriança #licençamaternidade#recémnascidoemUTIneonatal.
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