sexta-feira, 26 de abril de 2019

Quando se trata de direito aos alimentos, as necessidades do filho menor são presumidas

O sustento dos filhos menores deve ser promovido por ambos os pais, na medida de suas possibilidades, conforme estabelece o art.1.694, §1º, do Código Civil, uma vez que “a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em companhia os segundos” (art. 1.632, do Código Civil).

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