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sábado, 13 de abril de 2019
TJRS decidiu pela comunicabilidade de indenização por dano moral
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA DE BENS. SONEGAÇÃO DE CRÉDITOS COMUNS NO ANTERIOR ACORDO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO. COMUNICAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCUSSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE MEAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO CONHECIMENTO. Viabilidade do pedido de sobrepartilha de bens. (...) Comunicabilidade de indenização por dano moral. Indenização por dano moral que, na peculiaridade, ficou demonstrado que serviu para reparação de abalo sofrido pelo casal e não só pelo apelante. Caso em que não se caracteriza o aspecto personalíssimo da verba, sendo viável a sobrepartilha do crédito.(...) (TJ-RS - AC: 70078155108 RS, Rel.: Rui Portanova, Data de Julgamento: 04/04/2019, 8ª Câmara Cível)
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