quarta-feira, 11 de março de 2020

STF vai analisar marco inicial de licença-maternidade em caso de prematuros

Partido Solidariedade pede que a licença se inicie com a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
terça-feira, 10 de março de 2020

O partido Solidariedade ajuizou ADIn 6.327, com pedido liminar, para que o STF reconheça como marco inicial da licença-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O objetivo é que a interpretação dada às leis que tratam do benefício seja adequada e de acordo com a CF nos casos de bebês prematuros. A ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
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CLT dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. Já a lei 8.213/91 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para a legenda, a literalidade da legislação presta um desserviço à Constituição e deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Na ação, o Solidariedade apresenta informações de que, no Brasil, nascem em média 279 mil bebês prematuros por ano, e os altos índices de complicações maternas gestacionais e pós-parto fazem com que as internações subsequentes da mãe ou da criança durem meses.
“Em tais circunstâncias, considerando que o período de licença se inicia antes da data do parto — ou, quando muito, a partir dele —, resta evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e criança para além do contexto hospitalar.”
O partido ainda complementa:
"Considerando a necessidade de tratamento isonômico e por imperativo humanitário, é forçoso reconhecer que é direito da genitora e do bebê que possam eles, juntos, se adaptar e desenvolver plenamente sua relação de mãe e filho no contexto social e familiar em que efetivamente se constituirá a trajetória da criança, sem a mediação da intervenção médica."
Informações: STF

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