segunda-feira, 25 de maio de 2020

Vídeo: alimentos gravídicos


Olá, meu nome é Iarah, sou estudante do 5° período de Direito, da UNA-Catalão. Hoje, vou comentar com vocês sobre os alimentos gravídicos, inseridos no ordenamento jurídico brasileiro em 2008 pela Lei n° 11.804. É um direito garantido ao nascituro. Você sabia que os alimentos gravídicos vão além da obrigação alimentícia? O art. 2° da Lei 11.804/2008 dispõe que os alimentos tratados nela compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas advindas do período gestacional; da concepção ao parto, incluindo assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos e demais prescrições indispensáveis a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
@iarah.leite 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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