segunda-feira, 1 de junho de 2020

Vídeo: alimentos para ex-cônjuges ou ex-companheiros



Hoje vou falar breve e objetivamente sobre “Alimentos para ex-cônjuge ou companheiro. • Primeiramente se faz necessário saber que o direito à pensão entre os cônjuges decorre do Princípio da Mútua Assistência, previsto no artigo 1566, III do Código Civil.
• O STJ tem entendimento pacificado no sentido de que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é exceção e, em regra, deve ser fixada por tempo certo e determinado pelo juiz, verificando sempre a possibilidade de um e a necessidade do outro. • O fim do casamento e da união estável, por si só, não acarreta automaticamente a fixação de pensão alimentícia em favor do cônjuge ou companheiro. É necessário comprovar que não possui condições de prover seu sustento de forma independente e que necessita da contribuição financeira do outro até retornar ao mercado de trabalho. Segundo Jurisprudência do STJ.
@luuan_oliveiraa 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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