A socioafetividade nascerá quando for estabelecida uma relação de pai/mãe e filho, tendo por base a afetividade, ligada à convivência e à prática de direitos e deveres inerentes aos pais, mesmo sem vínculo consanguíneo ou adoção. Cabe o seu reconhecimento judicial ou extrajudicial. A respeito da "posse do estado de filho", pode ser considerada como decorrente do Princípio da Afetividade, que fundamenta o Direito das Famílias na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida.
@leonardo.saol 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
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