terça-feira, 2 de junho de 2020

Vídeo: Adoção conjunta (exceção – caso dos divorciados etc)



A adoção é ato jurídico solene que estabelece vínculo de parentalidade entre adotante e adotado. Você sabia que os divorciados, os judicialmente separados e ex-companheiros também podem adotar conjuntamente?
Com previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 em seu artigo 42, parágrafo 4°, autoriza-se essa situação, desde que, ao pedirem a adoção, ainda estivessem casados ou em união estável, e que tenham concluído o estágio de convivência com o adotando. Isso justifica-se pois já foram criados os vínculos de afetividade para com a criança.
@marciojneves 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
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