Quando falamos em grau de parentesco familiar, as pessoas costumam classificar os primos como sendo de 1º grau e de 2º grau, mas isso está errado. Para o
Direito, os primos são parentes de quarto grau colateral. Seguindo a linha de raciocínio, se o filho é parente de primeiro grau em linha reta do pai, então, o avô é parente de segundo grau em linha reta, sendo este avó o parente em comum. Já o irmão do pai, ou seja, o tio de alguém, é considerado um parente de terceiro grau. Neste sentido, se o tio é parente de terceiro grau, logo o primo é parente de quarto grau, porque existe um grau entre eles. Sendo assim, não existe primo de 1⁰, 2⁰ ou 3⁰ grau, primo é só de 4⁰ grau!
@fuck_marcxs 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #parentesco #primos
Direito, os primos são parentes de quarto grau colateral. Seguindo a linha de raciocínio, se o filho é parente de primeiro grau em linha reta do pai, então, o avô é parente de segundo grau em linha reta, sendo este avó o parente em comum. Já o irmão do pai, ou seja, o tio de alguém, é considerado um parente de terceiro grau. Neste sentido, se o tio é parente de terceiro grau, logo o primo é parente de quarto grau, porque existe um grau entre eles. Sendo assim, não existe primo de 1⁰, 2⁰ ou 3⁰ grau, primo é só de 4⁰ grau!
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