terça-feira, 9 de junho de 2020

Vídeo: presunção relativa de filiação no casamento



A presunção relativa de filiação no casamento está prevista no artigo 1597 do Código Civil, estabelecendo que quando houver casamento, existe uma presunção de que o filho é do marido, garantindo ao menor, que tenha em seu registro de nascimento o nome do seu Genitor. Caso contrário, estaria o menor prejudicado, pois o marido não seria presumidamente reconhecido como seu pai. Contudo, a presunção é relativa, sendo cabível prova em contrário, ou seja, o indivíduo que por força do dispositivo em comento teve o reconhecimento de sua paternidade presumida, pode produzir provas com o propósito de desconfigurá-la, podendo ingressar com a ação negatória de paternidade.
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