17 de setembro de 2020, 16h53
Como o estado do Rio de Janeiro esteve sob intervenção federal, a responsabilidade de indenizar familiares de policial militar morto em serviço, durante o período da intervenção, é da União.

de carbono que vazou do motor
da viatura para a cabineFelipe Restrepo Acosta/Wikimedia
Com esse entendimento, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou a União a indenizar em R$ 209 mil, por danos morais, cada uma das três autoras da ação — filhas e mulher do policial. Ele morreu asfixiado após inalar monóxido de carbono que, segundo os autos, vazou do motor para a cabine do carro em que estava. "É fato inédito o reconhecimento da responsabilidade da União com relação aos militares estaduais", afirmaram os advogados que representaram as autoras.
O juiz considerou que houve omissão e culpa grave do Estado, que deixou de fazer a devida manutenção no veículo. No caso de omissão — prosseguiu —, a responsabilidade da Administração é subjetiva, "pressupondo a comprovação, além do dano, da falta do serviço público ao menos por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) atribuível ao Estado, bem como do nexo de causalidade entre o dever de agir e o dano".
Assim, a partir dos elementos do caso concreto, o magistrado reconheceu a responsabilidade estatal, que, no caso, é da União. "Com a intervenção, cessou a autoridade estadual sobre a segurança pública, que foi totalmente transferida para a autoridade federal, juntamente com o controle operacional e administrativo sobre a Polícia Militar", afirmou.
As autoras foram representadas pelos advogados Afonso Luiz da Silva Ribeiro, Luiz Henrique Rosetti Loureiro e Francis Hamer Bullos, do escritório BLR Advogados.
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5042634-87.2019.4.02.5101
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2020, 16h53
https://www.conjur.com.br/2020-set-17/uniao-indenizar-familia-pm-morto-servico-rj
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