Se uma perseguição policial a supostos criminosos resulta em danos ao cidadão, o Estado deve responder objetivamente pelo risco da atividade. Assim entendeu a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar o estado a indenizar a mãe e o filho de um taxista morto em um tiroteio decorrente de uma perseguição.

O estado do Rio terá de pagar cerca de R$ 210 mil tanto à mãe quanto ao filho de um taxista que morreu após ser atingido por uma bala durante tiroteio entre policiais militares e criminosos, em Madureira, zona norte da capital fluminense, em julho de 2010.
Para a desembargadora Maria Celeste Jatahy, relatora do processo, no caso o estado deve responder de forma objetiva pelo risco da atividade, uma vez que a perseguição resultou na morte do taxista.
“Não se está a afirmar que os policiais não devam fazer seu trabalho, de perseguir bandidos em repressão aos roubos noticiados na área, contudo, se dessa atividade, registre-se legal, vier a causar danos ao cidadão, deve responder objetivamente pelo risco da atividade”, afirmou.
A decisão condenou ao pagamento de R$ 50 mil a cada um dos autores por dano moral atualizados monetariamente desde o dia do fato, totalizando, hoje, cerca de R$ 210 mil por autor.
O estado terá ainda de pagar um salário-mínimo de pensão ao filho do taxista, que é uma criança tetraplégica com paralisia cerebral e déficit cognitivo, até que atinja a maioridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0307194-53.2012.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2021, 14h32
https://www.conjur.com.br/2021-mai-02/estado-rj-indenizar-mae-filho-taxista-morto-tiroteio
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